Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.478/2016 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.478/2016

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Andréa Praxedes de Souza

27.188-0

TNS/PS/Enfermeiro

SEMUS

De 16/11/2016 a 14/05/2017

Fernanda Cereda Dutra Alegro

25.379-9

Professor PII

SEDUC

De 28/11/2016 a 26/05/2017

Franciene Pederiva

25.281-7

Professor PII

SEDUC

De 28/11/2016 a 26/05/2017

Franciene Pederiva

27.913-5

Professor PII

SEDUC

De 28/11/2016 a 26/05/2017

Kelly Cristina da Cruz Brunieri

28.005-3

Professor PII

SEDUC

De 06/12/2016 a 03/06/2017

Luciana Santos de Oliveira Luiz

21.198-6

Oficial de Administração

SEMFA

De 25/11/2016 a 23/05/2017

Miriam Karla Ventura Silva de Oliveira

25.977-1

Técnico em Enfermagem / US

SEMUS

De 21/11/2016 a 19/05/2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA