Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.431/2016 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.431/2016

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Gisele Montanhole Carlota

26.172-6

Auxiliar de Serviços Públicos /Servente Escolar e Creche

SEDUC

De 04/10/2016 a 01/04/2017

Josilene de Oliveira da Cruz Quadros

26.822-6

Oficial de Administração

SEMEL

De 16/11/2016 a 14/05/2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

MILTON TAVARES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER