PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.431/2016
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Gisele Montanhole Carlota |
26.172-6 |
Auxiliar de Serviços Públicos /Servente Escolar e Creche |
SEDUC |
De 04/10/2016 a 01/04/2017 |
Josilene de Oliveira da Cruz Quadros |
26.822-6 |
Oficial de Administração |
SEMEL |
De 16/11/2016 a 14/05/2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MILTON TAVARES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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