PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.409/2016
DETERMINA, POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL, A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA EM VIRTUDE DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “f”, inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, nos autos ação civil pública nº 0707.12.003578-7 proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, manteve a aplicação da penalidade da perda da função pública por ato de improbidade administrativa;
Considerando que a perda da função pública por posterior decisão transitada em julgado, tem como decorrência lógica a cassação da aposentadoria, conforme entendimento pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores (MS 20444/DF, DJe 11/03/2014) e amplamente adotado pelo E. TJMG (Apel. Cível 1.0702.11.049096-9/001, public. em 30/07/2014 e Apel. Cível 1.0372.08.036207-5/002, public. em 10/03/2016).
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cassada, com seus respectivos benefícios, a aposentadoria concedida ao senhor CARLOS ROBERTO PEREIRA, CPF nº 287.379.386-49 através da Portaria INPREV nº 155/2012.
Art. 2º A cassação da aposentadoria decorre da perda da função pública aplicada em decisão judicial transitada em julgado e proferida em sede de ação civil pública por improbidade administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria INPREV nº 155/2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV
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