Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.321/2016 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.321/2016

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Jéssica Tempesta Miranda da Fonseca

26.248-0

Educador Infantil

SEDUC

De 01/08/2016 a 27/01/2017

Kenni Borges Silva

24.002-6

Educador Infantil

SEDUC

De 16/08/2016 a 11/02/2017

Lívia Cristina Mendes Cassimiro

28.174-4

Professor PII

SEDUC

De 17/08/2016 a 12/02/2017

Vanessa de Oliveira Coelho

27.927-1

Professor PII

SEDUC

De 18/08/2016 a 13/02/2017

Monique de Lourdes Marta

26.487-1

Técnico em Enfermagem / US

SEMUS

De 11/08/2016 a 06/02/2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de setembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO,  EM SUBSTITUIÇÃO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE