Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.262/2016 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.262/2016

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e disposições constantes do Processo Administrativo nº 4.149/2016 e,

 

CONSIDERANDO a intenção da Plenária dos Conselhos Comunitários de Varginha – CNPJ: 17.415.316/0001-47, de adequar a ÁREA VERDE pertencente ao Município de Varginha e que está localizada naquele Bairro, em bosque ecologicamente planejado e destinado ao uso da população;

CONSIDERANDO a aprovação da Câmara Temática de Áreas Verdes do Codema quanto ao projeto de intervenção para a referida área verde, conforme termo constante do Processo Administrativo nº 4.149/2016;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA, de que não existe impedimento ambiental para concretização do projeto ambiental em questão;

CONSIDERANDO que o Município deve apoiar as parcerias comunitárias que visem a melhoria das condições de vida da população, especialmente com referência a ações que levem áreas públicas em espaços ambientalmente corretos,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA devidamente AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel, pertencente ao patrimônio público municipal, localizado nesta cidade na Rua Edson Assad David - Bairro Alto da Figueira II, para implantação e manutenção de um bosque.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, à critério da Administração, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Constituem obrigações da AUTORIZADA:

 

a) zelar pela segurança e preservação do imóvel ora cedido;

b) reflorestar a área plantando 2 (dois) cinturões de árvores de médio porte, nativas da região, e, também árvores frutíferas, especialmente as indicadas pelo Codema, tudo em conformidade com as questões ambientais pertinentes;

c) apresentar o PLANO DE TRABALHO ao Codema e/ou Município antes de qualquer intervenção na área cedida;

d) não ceder, alugar ou emprestar o imóvel a terceiros;

e) utilizar o referido imóvel com finalidade especial de propiciar à comunidade área de lazer;

f) preservar como “área verde“ o local cedido, não sendo permitido construções residenciais, comerciais e outras que venham descaracterizar a natureza institucional do local;

g) angariar, junto à iniciativa privada, recursos e bens que possam ser utilizados na implantação do bosque, não podendo, contudo, pactuação de uso, cessão ou transferência àqueles que solidariamente participarem do projeto;

h) firmar “termo de autorização de uso” contendo as obrigações e condições estabelecidas nesta Portaria, sem prejuízo das outras que a Administração julgar, a seu critério, necessárias e de interesse público.

 

Art. 4º As benfeitorias e/ou alambrados executadas no imóvel serão, em qualquer hipótese, incorporadas à área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de agosto de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE