Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.252/2016 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.252/2016

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam cedidos os Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, que prestarão serviços junto ao SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, conforme estabelecido no Convênio nº 019/2015.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

23.083-7

Andréa de Sousa Campos

Oficial de Administração

14.409-6

Aureliano Medeiros

Auxiliar de Serviços Funerários

11.741-2

Geniel Batista

OSP/Pedreiro

 

Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerão as disposições estabelecidas no Convênio firmado entre as partes.

Art. 3º Os referidos servidores serão cedidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, no período compreendido entre 11/05/2015 à 01/06/2020.

Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 11/05/2015 e revogando a Portaria nº 8.418/2010.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de julho de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO