PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.252/2016
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidos os Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, que prestarão serviços junto ao SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, conforme estabelecido no Convênio nº 019/2015.
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
23.083-7 |
Andréa de Sousa Campos |
Oficial de Administração |
14.409-6 |
Aureliano Medeiros |
Auxiliar de Serviços Funerários |
11.741-2 |
Geniel Batista |
OSP/Pedreiro |
Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerão as disposições estabelecidas no Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º Os referidos servidores serão cedidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, no período compreendido entre 11/05/2015 à 01/06/2020.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 11/05/2015 e revogando a Portaria nº 8.418/2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de julho de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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