PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.237/2016
AUTORIZA O USO DE ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA PASSAGEM DE REDE PLUVIAL DA ÁGUA E ESGOTO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 6.289/2016,
R E S O L V E :
Art. 1º Para efeito de viabilizar a implantação dos sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário do Condomínio Portal Jardim do Sol I e II, a ser implantado nesta cidade, fica a empresa BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.053/0001-41, AUTORIZADA a utilizar-se de uma área, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada próximo ao residencial Cruzeiro do Sul, para fins das linhas de abastecimento do referido condomínio.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, especificamente para viabilizar abastecimento de água do Condomínio Portal Jardim do Sol I e II, devendo a Autorizada proceder a execução das obras de interligação da rede coletora de esgoto do Condomínio Portal Jardim do Sol I e II, localizado no Bairro Sagrado Coração, ao interceptor de esgoto projetado.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar, na obra de interligação da rede pluvial de água e esgoto descrita nesta Portaria, materiais que não sejam compatíveis com o projeto elaborado pelo Município e/ou Copasa;
b) permitir que outros utilizem a faixa ora cedida e/ou a utilizem para outros fins que não o estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º A Autorizada deverá observar a cota de terreno estabelecido pelo Setor Técnico do Município como faixa descritiva de instalação dos equipamentos anteriormente citados (rede de água e esgoto), conforme levantamento planimétrico que integra o Processo Administrativo nº 6.289/2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de julho de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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