PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.225/2016
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 89, inciso II da Lei Orgânica do Município de Varginha e,
Considerando as restrições médicas constantes do Processo Administrativo nº 06/2015;
Considerando o dever do servidor público Municipal desenvolver suas funções conforme as delimitações funcionais fixadas pela Administração.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a servidora ADRIANA PIO FERREIRA, ocupante do cargo de Guarda Municipal, designada para desempenhar suas atribuições funcionais junto à Recepção Central da Prefeitura de Varginha, situada à Rua Júlio Paulo Marceliini, nº 50, Vila Paiva, tudo conforme determinações da senhora Secretária Municipal de Administração.
§ 1º A jornada de trabalho da servidora obedecerá aquela definida para a referida recepção.
§ 2º Consoante a prescrições médicas constantes do Processo Administrativo referido, a designa desempenhar suas funções regulares de Guarda Municipal, ficando contudo dispensada do uso do “fardamento” usual, tudo conforme recomendação médica expedida.
Art. 2º o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá acompanhar a jornada de trabalho desenvolvida pela servidora, que deverá anotar regularmente seu “ponto”, devendo aquele Departamento relatar a frequência ao trabalho para o Comando da Guarda para efeito de pagamento da remuneração cabível na espécie.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo a Secretaria Municipal de Administração “baixar” normas internas necessárias para dar cumprimento à presente Portaria.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de julho de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
GERSON ALVES DA TRINDADE
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
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