Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.222/2016 NOMEIA OS SERVIDORES DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA ASSISTENCIAL, AUDITORIA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.222/2016

 

 

NOMEIA OS SERVIDORES DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA ASSISTENCIAL, AUDITORIA HOSPITALAR E AUDITORIA AMBULATORIAL DO COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL DE AUDITORIA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica;

 

Considerando que a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, publicada no D.O.U. de 20/09/1990, no Artigo 16, inciso XIX e no Artigo 33, Parágrafo 4º, prevê o estabelecimento do SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA, com o objetivo de coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional, em cooperação técnica com os Estados, Município e Distrito Federal e acompanhar, de conformidade com a programação aprovada, a aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.559, de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS e

Considerando a necessidade de estruturar as ações de regulação, controle e avaliação no âmbito do SUS, visando ao aprimoramento e à integração dos processos de trabalho,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam nomeados os Servidores Municipais abaixo relacionados, para exercerem, subordinados ao Gestor Municipal de Saúde, os serviços de: Auditoria Assistencial, Auditoria Hospitalar e Auditoria Ambulatorial do Complexo Regulador Municipal de Auditoria:

 

I - SERVIÇO DE AUDITORIA ASSISTENCIAL:

- TNS/ES/Clínico Geral: Fernanda Gomes Torres

 

II - SERVIÇO DE AUDITORIA HOSPITALAR:

- TNS/ES/Clínico Geral: Rogério Prado de Castro

- TNS/ES/Clínico Geral: Luiz Carlos Azevedo

- TNS/ES/Clínico Geral: André José Braga

 

III - SERVIÇO DE AUDITORIA AMBULATORIAL:

- TNS/ES/Médico Ginecologista: Ivo Bitencourt Almeida

 

Art. 2º As funções desempenhadas pelos servidores ora nomeados, serão consideradas de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 9.298/2011.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE