PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.196/2016
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no Processo Administrativo nº 8.795/2016,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60, AUTORIZADA a utilizar a área total de 30,37m² (trinta vírgula trinta e sete metros quadrados), localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, com as seguintes divisões e metragens:
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área para atendimento ao check-in – 7m² – Sala de nº 3;
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área para módulo de loja de passageiros e informações – 8,20m² – Sala de nº 1;
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sala para back office – 9,35m² – Sala de nº 4;
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instalação de 1 balcão móvel na sala de embarque – 1,00m²;
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Sala para apoio a manutenção - “área do gerador” – 4,82m² – Sala de nº 5.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, tendo seu termo inicial contado a partir do dia 01/02/2016, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento e/ou devidamente autorizadas pela Administração;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 181,61 (cento e oitenta e um reais, sessenta e um centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
§ 3º O preço ofertado para o objeto da presente Portaria sofrerá atualização monetária, nos termos da Lei, a cada 12 (doze) meses, calculada de acordo com o “IPCA”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 12.875/2016 retroagindo seus efeitos a 01/02/2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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