Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.005/2016 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.005/2016

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, Processo Administrativo nº 5.000/2016.

 

CONSIDERANDO a intenção do Município em auxiliar no desenvolvimento de projetos sociais voltados para jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a Associação Oficina do Ser, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.884.263/0001-98, AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado nesta cidade na Rua Joaquim Caetano, nº 30 – Bairro Padre Vitor, visando o desenvolvimento de projetos sociais voltados para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, tais como: projetos de capoeira, de educação financeira, de arte e literatura, de manicure e pedicure, de dança (forró e hip hop), etc...

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada em caráter precário, gratuito e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser rescindida a qualquer tempo pela Administração, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos.

 

Art. 3º Constituem obrigações da Autorizada:

 

a) zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;

b) utilizar-se do imóvel ora cedido somente para o desenvolvimento de projetos estabelecidos no art. 1º desta Portaria;

c) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

d) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;

e) promover, as suas expensas, a reforma do imóvel e a sua manutenção permanente;

f) arcar com todas as despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica do imóvel ora cedido;

g) permitir que o Conselho do bairro onde se localiza a área, cuja a autorização de uso está sendo concedida, utilize o mesmo espaço para suas atividades sociais quando do restabelecimento formal daquele Conselho.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2016.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO