PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.998/2016
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo nº 2.348/2016.
CONSIDERANDO a intenção do Município em auxiliar na instalação e funcionamento do Clube Varginhense de Xadrez,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o Clube Varginhense de Xadrez, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.011.594/0001-12, AUTORIZADO a utilizar de 1 (uma) sala do imóvel alugado pela Administração, onde funciona também o Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, localizado nesta cidade na Rua Valentim Couto, nº 92 – Centro, para fins de instalação e funcionamento do “Clube de Xadrez”.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada em caráter precário, gratuito e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser rescindida a qualquer tempo pela Administração, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 3º Constituem obrigações do Autorizado:
a) zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;
b) utilizar-se do imóvel somente para instalação e funcionamento do “Clube de Xadrez”, nos dias e horários estipulados pela Administração;
c) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;
d) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de abril de 2016.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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