Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 12.941/2016 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICI

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.941/2016

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do §3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 18.202/2015,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500 – Bom Pastor, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.110.162/0001-00, AUTORIZADA a utilizar-se dos equipamentos, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, a seguir especificados:

 

1) CÂMARA PARA LABORATÓRIO

 

Quantidade: 01

Marca: Biotecno MC.BT 100.34

 

Especificações:

Refrigerador para Laboratório

Capacidade de 342 Litros, cor branco

 

Destino: Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, onde está em funcionamento o Laboratório Municipal.

 

2) ULTRAFREEZER VERTICAL

 

Quantidade: 01

Marca: Indrel CV-54 (D2) 220 V

Especificações:

Congelador Freezer Vertical, 220 Volts, com POLI, LED, CPIAI, com certificado RBC, processador IRL-252 12 VDC, alarme falha e conversor, série N 42923.

 

Capacidade: 374 litros

Cor: Cinza

Tamanho: 1870 x 700 x 740

 

Destino: Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, onde está em funcionamento o Laboratório Municipal.

 

3) CENTRÍFUGA MICRO PROCESSADA

 

Quantidade: 01

Marca da Centrífuga: CELM LS3 PLUS

 

Especificações: Centrífuga, Micro processada com tecnologia PWM, com trava de segurança na tampa, sensor de tampa aberta, velocidade de 500 a 3400 RPM, incremento de 100 RPM programável, temporizador de precisão de 1 seg a 99:50, painel digital ergonômico e outros detalhes.

 

Destino: Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, onde está em funcionamento o Laboratório Municipal.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso da Autorizada deixar de exercer as atividades descritas em seu Estatuto Social.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar os bens ora cedidos senão para fim específico de trabalho;

b) transferir a utilização dos equipamentos a terceiros.

 

Art. 4º Quando da rescisão da presente autorização de uso a Autorizada deverá imediatamente devolver à Administração, os bens ora cedidos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE