PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.941/2016
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do §3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 18.202/2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500 – Bom Pastor, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.110.162/0001-00, AUTORIZADA a utilizar-se dos equipamentos, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, a seguir especificados:
1) CÂMARA PARA LABORATÓRIO
Quantidade: 01
Marca: Biotecno MC.BT 100.34
Especificações:
Refrigerador para Laboratório
Capacidade de 342 Litros, cor branco
Destino: Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, onde está em funcionamento o Laboratório Municipal.
2) ULTRAFREEZER VERTICAL
Quantidade: 01
Marca: Indrel CV-54 (D2) 220 V
Especificações:
Congelador Freezer Vertical, 220 Volts, com POLI, LED, CPIAI, com certificado RBC, processador IRL-252 12 VDC, alarme falha e conversor, série N 42923.
Capacidade: 374 litros
Cor: Cinza
Tamanho: 1870 x 700 x 740
Destino: Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, onde está em funcionamento o Laboratório Municipal.
3) CENTRÍFUGA MICRO PROCESSADA
Quantidade: 01
Marca da Centrífuga: CELM LS3 PLUS
Especificações: Centrífuga, Micro processada com tecnologia PWM, com trava de segurança na tampa, sensor de tampa aberta, velocidade de 500 a 3400 RPM, incremento de 100 RPM programável, temporizador de precisão de 1 seg a 99:50, painel digital ergonômico e outros detalhes.
Destino: Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, onde está em funcionamento o Laboratório Municipal.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso da Autorizada deixar de exercer as atividades descritas em seu Estatuto Social.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar os bens ora cedidos senão para fim específico de trabalho;
b) transferir a utilização dos equipamentos a terceiros.
Art. 4º Quando da rescisão da presente autorização de uso a Autorizada deverá imediatamente devolver à Administração, os bens ora cedidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
< Anterior | Próximo > |
---|