PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.905/2016
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 12.660/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 3º da Portaria de nº 12.660/2015 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Pelo uso do espaço a AUTORIZADA deverá pagar à Administração, mensalmente, a importância de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por antena, perfazendo o total geral da ordem de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) por mês.
§ 1º A partir do dia 01/03/2016, o valor mensal a que se refere o caput deste artigo, passará a ser de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) por antena, perfazendo um total geral da ordem de R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais) por mês.
§ 2º O valor mensal pelo uso do espaço será automaticamente reajustado ou corrigido no dia 1º de março dos anos seguintes, de acordo com o “IPCA” acumulado nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ou, por outro índice, que vier a substituí-lo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de março de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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