Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.842/2016 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.842/2016

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Deilly da Silva Alves

27.965-3

Professor PII

SEDUC

De 01/02/2016 a 29/07/2016

Jéssica Maiolini Pereira

26.148-0

TNS/PS/Enfermeiro

SEMUS

De 19/01/2016 a 16/07/2016

Kariny Rodrigues Cardoso

24.492-6

TNS/PS/Bioquímico/ Farmacêutico

SEMUS

De 18/01/2016 a 15/07/2016

Katiele Moreira dos Santos

25.285-3

Professor PII

SEDUC

De 18/01/2016 a 15/07/2016

Luciene Caldonazo Braga Bento

25.674-4

Agente Comunitário de Saúde

SEMUS

De 04/01/2016 a 01/07/2016

Naiara Costa Furtado Campos

25.975-3

Educador Infantil

SEDUC

De 02/01/2016 a 29/06/2016

Poliana Brito Alves Nogueira

24.133-5

Professor PII

SEDUC

De 18/12/2015 a 14/06/2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO