PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.833/2016
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.045.427/0001-02, AUTORIZADA a utilizar no período de 09, 10 e 11 de junho de 2016, o pátio da Prefeitura do Município de Varginha, para fins de realização de festa, visando arrecadar fundos a serem empregados nas atividades desenvolvidas pela citada associação.
Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso no qual deverá constar, as disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria, utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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