PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.831/2016
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º, DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 12.660/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, Processo Administrativo nº 8.079/2015, considerando os índices inflacionários apurados nos últimos 12 (doze) meses.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica ACRESCIDO ao art. 3º da Portaria de nº 12.660/2015, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Parágrafo único. Pelo uso do espaço a AUTORIZADA deverá pagar à Administração, mensalmente e a partir do dia 01/03/2016, a importância de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) por antena, perfazendo um total geral da ordem de R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais) por mês, pela autorização das 6 (seis) antenas de que trata o art. 1º desta Portaria”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de seus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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