Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 12.799/2016 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.799/2016

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e disposições constantes do Processo Administrativo nº 632/2016.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua 55ª Companhia de Polícia Militar, AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado nesta cidade na Av. Benjamim Constant, nº 275 – Centro, para instalação e funcionamento de sua Sede Administrativa.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Constituem obrigações da AUTORIZADA:

 

a) zelar pela segurança e preservação do imóvel ora cedido;

b) realizar no imóvel, às suas expensas, as obras necessárias para adequação e manutenção de sua Sede Administrativa, observando-se, para tanto, as normas estabelecidas na legislação municipal em vigência;

c) arcar com os encargos de água e energia elétrica que porventura incidirão sobre o imóvel utilizado;

d) não ceder, alugar ou emprestar o imóvel a terceiros;

e) utilizar o referido imóvel para a finalidade de que trata a presente Portaria.

 

Art. 4º Como contrapartida à Autorização de Uso de que trata esta Portaria a AUTORIZADA deverá ceder à Vigilância Sanitária do Município de Varginha e à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais (para o acondicionamento de vacinas), o atual imóvel de sua Sede Administrativa, localizado nesta cidade na Alameda do Café - Bairro Jardim Andere.

Art. 5º As benfeitorias ou edificações executadas no imóvel serão, em qualquer hipótese, incorporadas a área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO