Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.794/2016 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.794/2016

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no Processo Administrativo nº 88/2016,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa AEROCLUBE DE VARGINHA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.607.499/0001-65, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, AUTORIZADA a utilizar uma área com 538,00m² (quinhentos e trinta e oito metros quadrados), constituída pelo Hangar de Letra “I”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinado ao abrigado de aeronave.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, retroagindo seus efeitos a 01/01/2016, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;

e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;

f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º O Aeroclube de Varginha, conforme previsto no § 1º do artigo 64; Parágrafo único do artigo 69 do Decreto Lei nº 9.760/1946; Decreto nº 84.905/1980 e Portaria do Ministério da Aeronáutica nº 774/1997, fica isento do pagamento pelo uso da área.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO