PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.794/2016
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no Processo Administrativo nº 88/2016,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa AEROCLUBE DE VARGINHA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.607.499/0001-65, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, AUTORIZADA a utilizar uma área com 538,00m² (quinhentos e trinta e oito metros quadrados), constituída pelo Hangar de Letra “I”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinado ao abrigado de aeronave.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, retroagindo seus efeitos a 01/01/2016, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º O Aeroclube de Varginha, conforme previsto no § 1º do artigo 64; Parágrafo único do artigo 69 do Decreto Lei nº 9.760/1946; Decreto nº 84.905/1980 e Portaria do Ministério da Aeronáutica nº 774/1997, fica isento do pagamento pelo uso da área.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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