PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.759/2016
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/1995 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SETOR |
PERÍODO DE GOZO |
Regilene Aparecida de Souza |
3197 |
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares |
Serviço de Processamento de Roupas |
De 30/11/2015 à 27/05/2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de janeiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
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