Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 12.749/2016 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.749/2016

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Fabiana Aparecida Tavares

27.337-1

Professor PII

SEDUC

De 09/12/2015 a 05/06/2016

Lídia Maria da Silva Lopes Destefani

27.142-6

TNS/PS/Psicólogo

SEMUS

De 28/12/2015 a 24/06/2016

Lucimara Costalonga

25.844-4

Técnico em Enfermagem

SEMUS

De 01/12/2015 a 28/05/2016

Monique Castro Lúcio Vitor

27.411-7

Professor PII

SEDUC

De 10/12/2015 a 06/06/2016

Tatiana Bueno Costa Dias

23.125-5

Agente de Combate às Endemias

SEMUS

De 15/12/2015 a 11/06/2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO