PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 12.749/2016
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Fabiana Aparecida Tavares |
27.337-1 |
Professor PII |
SEDUC |
De 09/12/2015 a 05/06/2016 |
Lídia Maria da Silva Lopes Destefani |
27.142-6 |
TNS/PS/Psicólogo |
SEMUS |
De 28/12/2015 a 24/06/2016 |
Lucimara Costalonga |
25.844-4 |
Técnico em Enfermagem |
SEMUS |
De 01/12/2015 a 28/05/2016 |
Monique Castro Lúcio Vitor |
27.411-7 |
Professor PII |
SEDUC |
De 10/12/2015 a 06/06/2016 |
Tatiana Bueno Costa Dias |
23.125-5 |
Agente de Combate às Endemias |
SEMUS |
De 15/12/2015 a 11/06/2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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