PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 6.821/2008
ALTERA ART. 2º DA PORTARIA Nº 6.800/2008.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal 2.673/1995;
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 6.800, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Em observância ao princípio da ampla defesa, a servidora poderá, caso queira, apresentar recurso nos termos dos arts. 133 e 134 da Lei nº 2.673/1995”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o art. 2º da Portaria nº 6.800/2008.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de fevereiro de 2008.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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