PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 6.806/2008
INSTITUI A EQUIPE DE CONDUÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA ACOMPANHAMENTO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO MICRORREGIONAL DE SISTEMAS DE SAÚDE.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais e o Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Município de Varginha é cidade Pólo de Microrregional e está participando do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Microrregional;
Considerando que o Plano Microrregional de Saúde, produto final do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão, constitui em ferramenta importante para a implantação das redes de atenção à saúde em territórios sanitários.
R E S O L V E M :
Art. 1º Constituir uma Equipe de Condução para o acompanhamento das atividades realizadas pelo gestor e pelo técnico da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, durante a realização do Curso de Aperfeiçoamento de Gestão.
§ 1º A Equipe de Condução deverá ser formada por elementos das Coordenações da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a saber:
Assistência Farmacêutica : Maria Celma Pires Prado Furlanetto;
Assistência Odontológica : Maria Leonor Costa Andrade;
Atenção Básica : Suely Siqueira;
Programa Social da Família - PSF : Heloísa Moura Lessa Barroso;
Saúde Mental : Alessandro Caldonazzo Gomes;
Setor Administrativo : Eunice Olímpio;
Tratamento Fora do Domicílio – TFD : Tanísia Célia Messias;
Urgência e Emergências : Keila Maria Lima;
Vigilância Epidemiológica : José Richardson Pereira;
Vigilância Sanitária : Bernardino Costa Veiga Mendes Oliveira.
§ 2º À Equipe de Condução caberá a operacionalização de todas as etapas do Curso de Gestão, até a elaboração do Plano Microrregional de Saúde.
§ 3º A Equipe de Condução terá também a função de comunicar o andamento do curso aos demais técnicos da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ao Prefeito Municipal, aos técnicos de outras Secretarias Municipais, ao Ministério Público e ao Conselho Municipal de Saúde, em modalidades e tempos a serem definidos em cada período de dispersão, procurando o envolvimento de todos os atores do Sistema.
Art. 2º Esta Portaria é de caráter municipal, devendo ser acatada e aprovada pelo Executivo Municipal e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2008.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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