Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 6.797/2008 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 6.797/2008

 

 

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa AMBRA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.508.224/0001-60, AUTORIZADA a utilizar as dependências do imóvel localizado na Av. Otto Salgado, nº 950 – Distrito Industrial, com área de 8.875,46m2 (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), com toda a infra-estrutura existente no local e usina Tecbio, destinada à produção de biodiesel, bem como insumos obtidos a partir das cadeias produtivas envolvidas, além de outras atividades e serviços.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário e pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, este prazo tornar-se sem efeito, caso ocorra o previsto na Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções firmado entre as partes.

Parágrafo único. O imóvel cedido e sua infra-estrutura, bem como os equipamentos de propriedade do Município existentes na Usina, também neste ato cedido, reverterá sem qualquer ônus para o patrimônio municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele realizadas, se a Ambra Comercial Importadora e Exportadora Ltda deixar de cumprir suas atividades dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º A Autorizada NÃO PODERÁ ceder, emprestar, alugar ou utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no art. 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da presente AUTORIZAÇÃO.

 

Art. 4º A empresa compromete-se, durante o período de vigência desta Autorização, a repassar mensalmente o percentual de 7.000 (sete mil) litros mensais para o Município utilizar em sua frota, como forma de remunerar a referida autorização.

 

Art. 5º A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das condições estabelecidas, a obrigatoriedade da Autorizada de arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive: água, luz e telefone.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO