PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.154/2009
DESIGNA SERVIDORES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Municipal nº 3.710/2005 e do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam os Procuradores Municipais abaixo designados, autorizados para movimentação da conta bancária de nº 39.301-0, em nome da Procuradoria Geral do Município – Comissão Gestora de Valores e Consectários (PGM-CGV), do Banco do Brasil S/A, agência Varginha, que utiliza o CNPJ do Município de Varginha:
Dr. Alexandre Frederico Rodrigues de França Antunes
Coordenador da Comissão
Dra. Adilza Rezende Lage
Membro da Comissão
Dra. Helena Reis Naia
Membro da Comissão
Parágrafo único. A movimentação de conta autorizada pelo “caput” deste artigo, exclusiva dos Procuradores Municipais nomeados, poderá ser efetuada em conjunto ou separadamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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