Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.145/2009 INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE DEFESA DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 8.145/2009

 

 

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE DEFESA DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Defesa da Vida, com a missão de acompanhar, avaliar e propor ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna, no Município de Varginha.

 

Art. 2º O Comitê Municipal de Defesa da Vida, instituído no Art. 1º é constituído:

 

I – pelos titulares dos seguintes órgãos:

 

a) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

b) Gerência Regional de Saúde de Varginha;

c) Fórum de Varginha;

d) Banco de Leite Humano de Varginha;

e) Núcleo de Atenção Materno Infantil.

 

II – pelos representantes das seguintes entidades:

 

a) Hospital Regional do Sul de Minas;

b) ONG Amar;

c) Pastoral da Criança;

d) COMDEDICA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º Os Membros do Comitê, serão nomeados pelo Prefeito do Município de Varginha, observadas as indicações das entidades mencionadas no inciso II.

§ 2º A função de Membro de Comitê é considerada de relevante interesse Público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

 

Art. 3º Compete ao Secretário Municipal de Saúde, instituir no âmbito de sua Pasta, por meio de resolução, a Secretaria-Executiva de Assessoramento do Comitê.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Assessoramento, de que trata o caput, fica subordinada ao Comitê.

 

Art. 4º Cabe ao Comitê Municipal de Defesa da Vida:

I – definir e propor estratégias e ações intersetoriais, bem como, pleitear recursos para a realização de esforços, em prol da redução da mortalidade infantil e materna no Município;

II – analizar, discutir e buscar o consenso sobre as questões temáticas, trazidas ou construídas pelos membros do Comitê;

III – propor as diretrizes estratégicas e operacionais, após análise da situação da mortalidade infantil e materna no Município;

IV – desenvolver métodos e instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados;

V – coordenar tecnicamente as atividades de assessoramento, executadas pela Secretaria-Executiva;

VI – propor e acompanhar medidas de organização e adequação das atividades, de competência da Secretaria-Executiva de Assessoramento.

 

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, disponibilizar todo o apoio administrativo, necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Municipal de defesa da Vida e de sua Secretaria-Executiva.

 

Art. 6º As ações e competências dos Membros do Comitê e da Secretaria-Executiva, deverão ser definidas em Regimento Interno.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE