Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.098/2009 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 8.098/2009

 

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo Autorizativo nº 11.774/2009;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a EQUIPE TERRA DE VARGINHA e o MOTOCLUBE SUL MINEIRO, entidades civis sem fins lucrativos, inscritas respectivamente no CNPJ sob o nºs 04.382.637/0001-40 e 19.037.803/0001-49, AUTORIZADAS a utilizar as dependências do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado às margens da Estrada Vicinal de acesso à Fazenda de José Cordovil A. Rezende, próxima ao Condomínio Chinês, exclusivamente para construção e implantação de equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, conforme previstos em seus respectivos Estatutos Sociais.

Parágrafo único. A área suprareferenciada, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, perfaz uma área de aproximadamente 4,8268 ha., conforme especificado no MEMORIAL DESCRITIVO, integrante ao Processo Administrativo nº 11.774/2009.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário e gratuito, podendo ser editada Lei Municipal Autorizativa para efetivar a doação da área às referidas autorizadas.

 

Art. 3º As AUTORIZADAS NÃO PODERÃO ceder, emprestar, alugar ou utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no art. 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

 

Art. 4º As AUTORIZADAS deverão arcar com todas as taxas e impostos incidentes sobre o imóvel.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO