PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.050/2009
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado nos termos do disposto no inciso II do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando a decisão judicial de concessão liminar de reintegração funcional, proferida no Processo nº 0707.03.071454-7,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica reintegrado ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da administração direta e até deliberação final no processo judicial acima epigrafado, o Dr. Leandro Totti.
§ 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o servidor referido foi concursado (TNS/ES/Médico – Clínico Geral – nível E-24, mantida a lotação perante à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
§ 2º Em face das disposições constantes neste artigo, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o mesmo apresentar-se ao serviço, bem como, proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de outubro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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