Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.024/2009 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 8.024/2009

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Processo Administrativo nº 8.205/2009,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica cedida, a partir de 01 de outubro de 2009, a servidora pública municipal CARLA PRADO FERREIRA HORTA, lotada na Secretaria Municipal de Governo – SEGOV – Procuradoria Geral do Município, que prestará serviços junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau no Município de Varginha/MG, conforme Processo Administrativo nº 8.205/2009.

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, correrá por conta exclusiva da União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme disposições constantes no Processo Administrativo nº 8.205/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO