PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.020/2009
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a LIGA DE FUTEBOL SOCIETY DE VARGINHA E OUTROS ESPORTES ESPECIALIZADOS E OLÍMPICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.824.141/0001-82, com sede nesta cidade, AUTORIZADA a utilizar o Guichê de nº 68, com um total de 19,00m² (dezenove metros quadrados), visando o incentivo do esporte amador em nossa cidade.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, isenta de taxa de administração e pelo prazo de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 01/09/2009, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso do Guichê 68 ora outorgado, a Autorizada ficará responsável pelo pagamento das faturas referentes ao consumo de Energia Elétrica (CEMIG), Água e Esgoto (COPASA), impreterivelmente na data de vencimento das mesmas.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
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