Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.020/2009 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 8.020/2009

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a LIGA DE FUTEBOL SOCIETY DE VARGINHA E OUTROS ESPORTES ESPECIALIZADOS E OLÍMPICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.824.141/0001-82, com sede nesta cidade, AUTORIZADA a utilizar o Guichê de nº 68, com um total de 19,00m² (dezenove metros quadrados), visando o incentivo do esporte amador em nossa cidade.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, isenta de taxa de administração e pelo prazo de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 01/09/2009, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;

e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º Pelo uso do Guichê 68 ora outorgado, a Autorizada ficará responsável pelo pagamento das faturas referentes ao consumo de Energia Elétrica (CEMIG), Água e Esgoto (COPASA), impreterivelmente na data de vencimento das mesmas.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2009.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA