PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.953/2009
NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRAMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75 Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 4.506/2006;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão para a realização do cadastramento das inscrições do Programa “Minha Casa, Minha Vida” EDILBERTO GERALDI CARVALHO, ADRIENE OLIVEIRA TAVARES SEPINI, MAURÍCIO DEL-FRARO GISMONTI, RODRIGO OLEGÁRIO DA SILVA, MARILÉA RIOS FONTOURA PEREIRA, SÔNIA HELENA DE PAULA RAMOS, para sob a presidência do primeiro proceder à realização do cadastramento das inscrições do Programa “Minha Casa, Minha Vida”.
Art. 2º A remuneração a nível de gratificação, será feita pela produtividade de cadastros concluídos, cujo valor unitário de cada inscrição será de R$ 0,80 (oitenta centavos).
Art. 3º O controle de produção será realizado pelo Chefe do Setor de Habitação, através de lançamento em planilha, da quantidade de fichas de matrículas devidamente lançadas no Sistema Gerenciador.
§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, responsabilizar-se-á pelo envio das informações da produtividade, devidamente registradas, ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU, dentro dos prazos previstos, conforme estabelecido no “caput” deste artigo.
§ 2º O Departamento de Recursos Humanos – DRHU, lançará a remuneração em folha, conforme normas e prazos legais pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de agosto de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
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