PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.804/2009
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo Autorizativo nº 6.420/2009;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE TIRO PRÁTICO, DEFENSIVO E ESPORTIVO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 09.482.125/0001-70, com sede nesta cidade, na Rua Alberto Cabre, 542, Sala 02 – Vila Pinto, AUTORIZADA a utilizar as dependências do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado nesta cidade, na área que será destinada à implantação/instalação da “Usina de Asfalto”, para que a referida Associação possa utilizá-la, a título precário, para o desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo primeiro desta Portaria;
b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
c) ceder, emprestar ou alugar, o imóvel a terceiros para fins estranhos aos objetivos sociais desenvolvidos pelo Conselho;
d) executar obras no local sem o prévio consentimento da Administração.
Art. 4º Na presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser obedecida rigorosamente as disposições contidas na Lei Federal nº 9.437/97, que “Institui o Sistema Nacional de Armas – SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências”.
Art. 5º A ASSOCIAÇÃO, por força desta Portaria, fica obrigada a restituir o imóvel, imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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