Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.799/2009 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 7.799/2009

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 884/2009,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PADRE VÍTOR, entidade civil sem fins lucrativos, AUTORIZADO a utilizar-se do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado nesta cidade na Av. Farmacêutico Jair Santana, nº 500, para os fins específicos de sede do referido Conselho e para ser utilizado em atividades comunitárias e educacionais, bem como em projetos sociais.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso do Conselho Comunitário deixar de exercer suas atividades estatutárias no imóvel, objeto desta Autorização.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;

c) ceder, emprestar ou alugar, o imóvel a terceiros para fins estranhos aos objetivos sociais desenvolvidos pelo Conselho;

d) executar obras no local sem o prévio consentimento da Administração.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do Autorizado de restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de maio de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO