PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.785/2009
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.063 DE 22 DE MARÇO DE 1979.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no § 2º da Lei Municipal nº 1.063, de 22 de março de 1979,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam designados para comporem a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, os seguintes membros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB
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Flávio Prado de Castro
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA
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Renato Sérgio Venturato
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Djalma Aurélio de Carvalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
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José Donizete de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP
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Ricardo Paiva Vallim
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Edilberto Geraldi Carvalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
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Magda Aparecida Carvalho
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Maria Luiza Terra Teixeira
RELAÇÕES COM A COMUNIDADE/ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
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João Carlos Cândido
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
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Flávio Roberto Rôla e Gomes
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Sebastião Pinheiro Costa
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
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Evanir Araújo Bueno
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Luiz Carlos Antônio
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
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Capitão Euclides Batista Ribeiro Filho
ROTARY CLUBE
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Silveira Umbelino Dantas
CONSELHO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA
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Rodrigo Pereira Santos
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Malius de Figueiredo
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
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Guilherme Soares Ribeiro. Ten. BM
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Wendell Hoover Gonçalves Resende – Asp. a Of. BM
ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA ARQUITETURA - AVEA
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Claudionor Alves da Silva
SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO DOS LAGOS SUL MINEIROS - SINDUSCON
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Alencar de Souza Filgueiras
LOJA MACÔNICA 20 DE AGOSTO
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Luiz Carlos Mangiapelo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
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Rômulo Azevedo Ribeiro
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
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Helder Vitor da Silva
Art. 2º O titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, será o Coordenador Municipal de Defesa Civil e terá como Secretário, o titular da Loja Maçônica 20 de agosto.
Art. 3º Os senhores membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, poderão ter como seus auxiliares, objetivando o melhor desempenho de suas atividades, servidores de sua livre escolha, lotados nas suas respectivas Secretarias.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas, existentes na jurisdição municipal, além de articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos por todos os participantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, membros efetivos e respectivos auxiliares, serão considerados serviço público de alta relevância, não sendo, portanto, remunerados.
Art. 6º Os trabalhos da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, que se concentram na adoção de medidas preventivas, obedecerão aos normativos que regulamentam a matéria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 6.030 de 12 de maio de 2006.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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