PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.777/2009
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA – “ISA/VG”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal 3.758/2002 e o Decreto nº 3.046/2002;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados para composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Varginha – “ISA/VG”, para o triênio 2009-2012, os membros abaixo relacionados:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente : Roberta Marques Silva Salgado
Suplente : Marcela Martins de Paula
Conselheiros
Titular : Evaldo Massote Ribeiro
Suplente : Cloves Rodrigues
Titular : Águida Pires Frade
Suplente : Edvana Faria
Titular : Antônio Rodrigues Naves Filho
Suplente : Maria de Lisieux Abreu Ribeiro
Titular : José Vítor Cornélio
Suplente : Marcos Antônio Barros
Titular : Izaías da Silva
Suplente : Raquel das Graças Silva
Titular : Márcia Luiza Vilela Terra
Suplente : Ana Lúcia Junqueira Avelar Oliveira
CONSELHO FISCAL
Presidente : Enedina Lopes da S. Amaral
Suplente : Elaine Cristina Prado Clepf
Conselheiros
Titular : Wanderlito Luiz Arantes
Suplente : Rafael Barros Filho
Titular : Míriam Lopes Ferreira
Suplente : Clementino Vieira
Titular : Ricardo Luiz Ferreira Gonçalves
Suplente : João Donizeti Bello
Titular : Dorival Ribeiro de Oliveira
Suplente : José Francisco dos Santos
Titular : Ronaldo Gomes de Lima Júnior
Suplente : Janete Gomes Alves
Titular : Claudinéia Penha S. Venturato
Suplente : Maria José Braga Domingueti
Art. 2º O Conselho de Administração e Conselho Fiscal do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Varginha – “ISA/VG”, terão como atribuições, as constantes da Lei Municipal nº 3.758/2002 e do Decreto nº 3.046/2002.
Art. 3º As funções dos membros dos referidos Conselhos, serão considerados serviços públicos relevantes prestados a comunidade e os respectivos mandatos terão prazo de duração de 03 anos, a contar de 30/05/2009 até a data de 29/05/2012, nos termos da Lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de maio de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
|
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
< Anterior | Próximo > |
---|