Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 7.772/2009 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 7.772/2009

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 6.082/2009,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o senhor RONALDO FABIANO, inscrito no CPF/MF sob o nº 156.917.358-37, AUTORIZADO a utilizar as dependências da Concha Acústica Mariângela Calil, para apresentação do show artístico musical da dupla ALAN E ALEX, a ser realizada no dia 31/05/2009, das 19:00 horas as 23:00 horas, que tem como objetivo a divulgação do novo CD da dupla, sendo que esta apresentação não terá custo financeiro para o Município e será realizada em “praça aberta” para a população.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, gratuito e especificamente no dia 31/05/2009, para apresentação do referido show artístico musical, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes, mediante notificação prévia.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) negar cumprimento às normas administrativas, exaradas pelo Município.

 

Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de maio de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO