Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.760/2009 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 7.760/2009

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa AUTOTRANS – TURILESSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.265.024/0013-34 com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, AUTORIZADA a utilizar uma área com o quiosque, localizado na Av. Rio Branco, próximo à esquina da Av. São José.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/2009, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;

d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

e) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/05/2009.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO