PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.760/2009
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa AUTOTRANS – TURILESSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.265.024/0013-34 com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, AUTORIZADA a utilizar uma área com o quiosque, localizado na Av. Rio Branco, próximo à esquina da Av. São José.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/2009, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/05/2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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