PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.757/2009
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 5.517/2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA E OUTROS ESPORTES ESPECIALIZADOS - LIFUSA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.885.054/0001-69, AUTORIZADA a utilizar a Sala de nº 107, localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, destinada à instalação e funcionamento da referida Liga.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, gratuito e por período indeterminado, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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