Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.747/2009 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 7.747/2009

 

 

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 3.018/2009.

 

Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta das servidoras MARIA CRISTINA DA S. SOUZA, MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO e EDIMARA BORBA PEREIRA DE OLIVEIRA para sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/1995.

 

Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos que serão considerados serviço público relevante.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO