PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.701/2009
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 1.347/2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa BSA – BANDOLA SERVIÇOS DE MECÂNICA AERONÁUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.574.096/0001-55 com sede nesta cidade, na Av. José Ribeiro Tristão, s/nº - Aeroporto, AUTORIZADA a utilizar uma área com 126,00m² (cento e vinte e seis metros quadrados), constituída pelo hangar de Letra “E”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, para instalação de uma oficina de manutenção de aeronaves.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO, é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 01/03/2009, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Aeroporto Aeroviário;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará ao Município, mensalmente, a importância fixa de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados, via banco, através de guias de arrecadação municipal – DARM, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, até o dia 5 (cinco) de cada mês.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma.
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso.
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de abril de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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