Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.657/2009 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 7.657/2009

 

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – INPREV.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 1º do art. 100 da Lei nº 4.965,

 

R E S O L V E :

 

Ar. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, instituído pela Lei Municipal nº 4.965 de 24 de novembro de 2008, os seguintes servidores:

 

Representantes do Poder Executivo Municipal

 

Titulares : José Oswaldo Furlanetto

Paula Andréa Direne Ribeiro

 

Suplentes : Raquel Maria Nogueira e Silva

Nivaldo de Matos Vicente

 

Representantes dos servidores Inativos

 

Titular :

Izaías da Silva

Suplente:

Raquel das Graças Silva

 

Representantes dos servidores Ativos

 

Titulares:

Edson Gabriel Pereira

 

Sérgio Antônio Corcetti

 

Sivaldo Afonso Piva

 

Célio Ferreira

 

Suplentes:

Estevão Marcolino de Souza

 

Róber Luiz de Oliveira

 

Juliano Braga de Oliveira

 

Antônio Rodrigues Naves Filho

 

Art. 2º Excepcionalmente nesta gestão, o mandato dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, será de 31/03/2009 a 31/12/2009.

 

Art. 3º O Exercício da função dos Conselheiros é gratuita e se constitui em serviço público relevante.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a portaria nº 6.418 de 20 de março de 2007.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO