PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.617/2009
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 2.663/2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54, devidamente AUTORIZADO a utilizar-se do terreno, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado nesta cidade, na Rua Cel. Ovídio Reis, esquina com a Rua José Gomes Nogueira – Vila Pinto, exclusivamente para construção, implantação e funcionamento da “Casa da Gestante”, conforme Termo de Convênio nº 023/2009 firmado entre o Município de Varginha e o referido Hospital Regional.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada em caráter precário, gratuito e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias corridos.
Art. 3º O Autorizado não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área cedida para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.
Art. 4º O AUTORIZADO deverá arcar com todas as taxas como: água e esgoto, luz e telefone, incidentes sobre o imóvel.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 7.446/2008.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de março de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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