Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.580/2009 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PORTARIA 7.030/2008

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 7.580/2009

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PORTARIA 7.030/2008.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado e Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O artigo 2º da Portaria 7.030/2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário e pelo período de 01 (um) ano, renováveis por iguais e sucessivos períodos, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, contado a partir da data de publicação desta Portaria, podendo contudo, ser revogada a critério da Administração, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO