Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.572/2009 DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

PORTARIA Nº 7.572/2009

 

 

 

DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ficam relotados nas Secretarias Municipais, os Cargos de Provimento Efetivo, especificados no quadro abaixo:

 

QTDE

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

SEMUS

SEMFA

01

Oficial de Administração

E-10

SEMAD

SEMFA

01

Agente Fiscal

E-10

SEPLA

SEMFA

01

Agente Fiscal

E-10

SEMUS

SEMFA

01

Agente Fiscal

E-10

SEMUS

SEMFA

01

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

SEMUS

SEMEC

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

SEHAP

SEMEC

01

Assistente Administrativo

E-17

SEMAD

SEMEC

01

TNS / Contador

E-22

SEMFA

SEMEC

 

Art. 2º Em decorrência das relotações de cargos de que trata o artigo anterior, os seus ocupantes ficam redistribuídos, passando a ter exercício nas respectivas Secretarias Municipais, conforme consta no Quadro abaixo:

NOME

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

Elenice da Silva Santos

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

SEMUS

SEMFA

Raquel Pinto Chagas Valim

Oficial de Administração

E-10

SEMAD

SEMFA

Aline Mendes Fonseca

Agente Fiscal

E-10

SEPLA

SEMFA

Gustavo César de Almeida Barreto

Agente Fiscal

E-10

SEMUS

SEMFA

Renato Capitâneo

Agente Fiscal

E-10

SEMUS

SEMFA

Vitor Paulo Bertoldo

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

SEMUS

SEMEC

Conceição Aparecida Soares Bertoldo

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

SEHAP

SEMEC

Kátia Paulino V. de Oliveira

Assistente Administrativo

E-17

SEMAD

SEMEC

Antônio Santos Rolim

TNS / Contador

E-22

SEMFA

SEMEC

 

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos, adotará as medidas necessárias, objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como, fará as devidas modificações no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO