PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.572/2009
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam relotados nas Secretarias Municipais, os Cargos de Provimento Efetivo, especificados no quadro abaixo:
QTDE |
CARGO |
NÍVEL |
ORIGEM |
DESTINO |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SEMUS |
SEMFA |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEMAD |
SEMFA |
01 |
Agente Fiscal |
E-10 |
SEPLA |
SEMFA |
01 |
Agente Fiscal |
E-10 |
SEMUS |
SEMFA |
01 |
Agente Fiscal |
E-10 |
SEMUS |
SEMFA |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SEMUS |
SEMEC |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SEHAP |
SEMEC |
01 |
Assistente Administrativo |
E-17 |
SEMAD |
SEMEC |
01 |
TNS / Contador |
E-22 |
SEMFA |
SEMEC |
Art. 2º Em decorrência das relotações de cargos de que trata o artigo anterior, os seus ocupantes ficam redistribuídos, passando a ter exercício nas respectivas Secretarias Municipais, conforme consta no Quadro abaixo:
NOME |
CARGO |
NÍVEL |
ORIGEM |
DESTINO |
Elenice da Silva Santos |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SEMUS |
SEMFA |
Raquel Pinto Chagas Valim |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEMAD |
SEMFA |
Aline Mendes Fonseca |
Agente Fiscal |
E-10 |
SEPLA |
SEMFA |
Gustavo César de Almeida Barreto |
Agente Fiscal |
E-10 |
SEMUS |
SEMFA |
Renato Capitâneo |
Agente Fiscal |
E-10 |
SEMUS |
SEMFA |
Vitor Paulo Bertoldo |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SEMUS |
SEMEC |
Conceição Aparecida Soares Bertoldo |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SEHAP |
SEMEC |
Kátia Paulino V. de Oliveira |
Assistente Administrativo |
E-17 |
SEMAD |
SEMEC |
Antônio Santos Rolim |
TNS / Contador |
E-22 |
SEMFA |
SEMEC |
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos, adotará as medidas necessárias, objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como, fará as devidas modificações no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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