PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.530/2009
AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE, EM INSTUIÇÃO FINANCEIRA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 89, inciso II alínea “f” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam autorizados a movimentar conjuntamente a conta corrente nº 53.401-3 e a conta corrente nº 30.661-4 – Banco do Brasil S.A, a Diretora Presidente e o Chefe do Serviço Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – MG – INPREV, respectivamente a senhora Vera Lúcia de Souza Mattos e o senhor Paulo Alexandre Praxedes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de janeiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
< Anterior | Próximo > |
---|