Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.883/2009 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 7.883/2009

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 7.934/2009,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o CONSELHO COMUNITÁRIO BAIRRO ELDORADO, entidade civil sem fins lucrativos, neste ato representado por seu Presidente senhor Nyei Nadeia, RG 16.573.643 SSP/SP, AUTORIZADO a utilizar-se do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado nesta cidade, no Bairro JK, terreno nº 09, próximo a JBG Turbo, exclusivamente para implantação de uma Horta Comunitária.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso do Conselho Comunitário deixar de exercer as atividades descritas no artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para outro fim que não o daquele descrito no art. 1º;

b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;

c) executar obras no local sem o prévio consentimento da Administração.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º A presente AUTORIZAÇÃO poderá ser outorgada à terceiros, pelo Presidente do Conselho Comunitário do Bairro Eldorado, desde que seja exclusivamente para implantação da referida Horta Comunitária.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO