PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.733/2010
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e conforme Processo Administrativo Autorizativo nº 8.984/2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa Electro Plastic S.A., pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.421.657/0001-17, com sede na Avenida Dos Remédios, nº 239 - C, Vila Dos Remédios, Município de Osasco/SP, CEP.:06.298-000, AUTORIZADA a utilizar espaço pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na Avenida Celina Ferreira Ottoni, S/Nº, Bairro Sion, nesta cidade, medindo área de aproximadamente 80.081,69m² (oitenta mil, oitenta e um vírgula sessenta e nove metros quadrados), visando a realização de estudos técnicos, necessários para colocação do imóvel em condições operacionais adequadas, objetivando a implantação de uma unidade industrial e comercial da autorizada que atua no ramo de produção de filmes plásticos e à produção de compostos plásticos para aplicações específicas, conforme consta do Processo Administrativo nº 8.984/2010, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. A área de terreno acima mencionada, está registrada na Matrícula nº 5.266 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha e tem a sua descrição topográfica denominada de Gleba 1, conforme descrição das divisas definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, parte integrante do Processo Administrativo nº 8.984/2010.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito e intransferível, por período indeterminado, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo e à critério da Administração, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de desvio de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas, ou ainda, quando o interesse público o exigir.
§ 1º No caso de revogação da presente Autorização, a Autorizada deverá restituir o bem público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto estiver sob a sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.
§ 2º A revogação desta Autorização não importa em direito da Autorizada a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem, sendo certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fins divergentes do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, poderá ser regulamentada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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