PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.682/2010
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 16.504/2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 24° BPM – 55ª CIA PM, com sede na Rua Delfim Moreira, 502-A, Centro, AUTORIZADA a utilizar áreas constituídas pelos Guichês de nºs 52 e 53, com 4,00m² (quatro metros quadrados) cada um, totalizando 8,00m² (oito metros quadrados), ambos localizados no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, para instalação física de uma central em Varginha do Sistema de Defesa Social.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e gratuito.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o bem, quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Cessão de Uso;
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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