PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.659/2010
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o senhor Jair de Paula Silva, inscrito no CPF sob o n° 165.899.396-91, portador do RG M-3.829.251, residente e domiciliado na Rua Jaci Sarupi Pereira, n° 190, bairro Jardim Itália, AUTORIZADO a utilizar o terreno localizado na Alameda dos Pintagóis, esquina com rua Projetada 1, no bairro Jardim Colonial, para implantação de projeto social de horta comunitária.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e gratuito.
Parágrafo único. Os Autorizados deverão restituir o bem quando assim o for solicitado no interesse da Administração.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Cessão de Uso.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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