PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.600/2010
AUTORIZA O USO DE BEM PÚLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e no Processo Administrativo n° 10.610/2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o senhor CARLOS ALBERTO CABRAL, servidor público da Fundação Cultural do Município de Varginha, matrícula funcional n° 02, inscrito no CPF sob o n° 172.494.146-15 e portador do RG nº M 1.132.685, AUTORIZADO a utilizar uma casa identificada pela letra “Q”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, com a finalidade única de moradia.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito e por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo e à critério da Administração, ser revogada mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por acordo entre as partes.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
e) usar o espaço para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
< Anterior | Próximo > |
---|